Grupo Civil

Privacidade dos Dados

A Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD), lei 13709/2018, regulamentou a utilização de dados pessoais no Brasil, estabelecendo diversas regras, direitos e deveres para todos aqueles que forem realizar qualquer operação/tratamento com dados pessoais.

Por meio deste portal, o Grupo Civil busca demonstrar todo o seu compromisso referente a este importantíssimo tema, além de apresentar os principais aspectos da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e como exercê-los e as nossas ações realizadas para atender a todos os requisitos legais. .

Informações sobre o LGPD

Mas, afinal, o que é LGPD?

LGPD é a sigla usada para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei Nº. Ela possui a finalidade de proteger os dados e informações de pessoas físicas, estejam eles em meios físicos (papel) ou digital (online).

Entenda o que são dados pessoais, dados sensíveis e dados anonimizados.

Os dados pessoais são, todas e quaisquer informações capaz de identificar alguém. A exemplo: dados básicos cadastrais, como, Rg, Cpf, endereço, telefone, e até dados como geolocalização, imagem de câmeras, etc.

Já os dados sensíveis são informações capaz de identificar alguém, mas, além disso, são peculiares ao ponto de poder gerar uma discriminação àquela pessoa a quem diz respeito. Como por exemplo, informações relacionadas a saúde, origem racial ou étnica, inclinação política, biometria etc.

Ainda, existem os dados anonimizados, que são aquelas informações que passam por um processo pelo qual consegue dissociar aqueles dados daquela pessoa. Com relação aos dados anonimizados, esses não fazem parte do escopo da LGPD, tendo em vista se tratar de uma informação que não é capaz de identificar o seu titular.

Entretanto, caso esse processo de anonimização seja desfeito, possibilitando a identificação daquele titular, haverá aplicabilidade da lei.

Quem são os agentes controladores?

1. O Controlador

É a quem cabe as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

2. O Operador

É quem realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

Princípios da LGPD

Finalidade

realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade

imitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre Acesso

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos Dados

Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e Prestação de Contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Em caso de dúvidas ou para mais informações Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm